“Taxa”: Um Eufemismo para Descaracterizar o Vínculo Empregatício

Por Inara Dallolmo – OAB/PR 100.599 Nos últimos tempos, algumas Varas do Trabalho no Brasil têm chamado atenção pela forma como vêm interpretando casos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício. Uma dessas situações recentes ilustra bem a necessidade de reflexão e vigilância sobre práticas que buscam mascarar relações de trabalho. Durante audiência trabalhista, presidida por Sua Excelência, discutia-se — entre outros pedidos — o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador que prestou serviços por mais de um ano. Os elementos caracterizadores da relação empregatícia estavam todos presentes, conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Apesar disso, a defesa da Reclamada — com a anuência do magistrado — sustentava que o trabalhador atuava como uma simples “taxa”. A expressão, além de inusitada, causou perplexidade, pois não há qualquer previsão legal para esse termo no contexto de relações de trabalho. Diante da argumentação, questionei se a empresa se referia, por acaso, ao regime de trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que exige contrato escrito, conforme §1º do artigo 452-A da CLT. Entretanto, nenhum contrato ou documento formal constava nos autos. Essa prática empresarial de utilizar eufemismos — como “taxa”, “parceiro”, “colaborador” ou “freelancer” — com o objetivo de induzir o trabalhador a crer que não possui direitos trabalhistas é extremamente prejudicial. Busca-se com isso dissimular uma relação empregatícia real, violando princípios fundamentais do Direito do Trabalho, especialmente o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o que vale é o que ocorre na prática, e não o que está formalmente descrito no papel. É fundamental que o Poder Judiciário mantenha-se atento e firme no combate a esse tipo de conduta. O uso de expressões vagas ou enganosas para afastar o vínculo de emprego fragiliza direitos e compromete a dignidade das relações laborais. Empresas que contratam profissionais sob o rótulo de “freelancer”, mas exigem condutas típicas de empregados — como cumprimento de horários fixos, subordinação direta e exclusividade — devem ser responsabilizadas conforme os parâmetros da CLT. Nesses casos, ainda que exista contrato com nomenclatura diferente, a realidade prevalece, podendo o vínculo ser reconhecido judicialmente. Mais do que um debate semântico, está em jogo a efetivação da justiça social e a proteção de quem, todos os dias, sustenta a economia com o seu trabalho.

Bancários tudo o que você precisa saber para não ser enganado!

Os trabalhadores do setor bancário enfrentam uma rotina intensa, marcada por metas, pressão constante e jornadas muitas vezes estendidas. Mas o que muitos não sabem é que a categoria bancária possui regras próprias — e importantes — para proteger seus direitos. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que todo bancário deve conhecer para evitar abusos. Jornada de Trabalho: 6 Horas Diárias Ao contrário da maioria das categorias profissionais, os bancários têm uma jornada legal de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme prevê o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, salvo exceções, o banco não pode exigir 8 horas por dia sem pagar horas extras. Muitos bancários trabalham além das 6 horas, sem a devida compensação, o que é ilegal. Hora Extra: Quando é Devida? Trabalhou além das 6 horas? A regra é clara: as horas extras devem ser pagas com adicional de 50%, além da possibilidade de reflexos em férias, 13º salário, FGTS, DSR e outros direitos. Atenção especial para os “gerentes”: o fato de ter o cargo de gerente não significa que o trabalhador está fora do direito às 6 horas. A Justiça tem entendido que, para ser enquadrado como cargo de confiança (que permite jornada de 8h), é preciso:• Poder contratar ou demitir funcionários;• Autonomia real de decisão;• Receber gratificação superior a 1/3 do salário. Se você é chamado de gerente, mas apenas executa ordens e não tem poder de mando, você tem direito às horas extras. Burnout, Pressão por Metas e Assédio Moral O ambiente bancário é um dos mais estressantes. Exigência de metas inatingíveis, cobranças públicas, ameaças veladas de demissão e exposição de desempenho são práticas que configuram assédio moral. Além disso, casos de Síndrome de Burnout têm se tornado cada vez mais comuns entre bancários. Quando comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, o empregado pode ter direito a:• Estabilidade de 12 meses após o afastamento;• Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;• Indenização por danos morais;• Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Desvio de Função e Acúmulo de Tarefas Muitos bancários são contratados para uma função e, com o tempo, acumulam tarefas que não constam em seu contrato — às vezes, até sem receber adicional por isso. Isso é ilegal. O desvio de função ou o acúmulo de funções dá direito a uma indenização ou equiparação salarial. Estabilidade Pré-Aposentadoria Você que é bancário fique atento: caso tenha 5 anos de vínculo com o banco nesse período pré aposentadoria você tem uma estabilidade de 12 meses onde você não pode ser mandado embora para garantir sua aposentadoria como bancário! Conheça e Exija Seus Direitos Os bancários formam uma das categorias mais organizadas do Brasil, mas mesmo assim os abusos ainda são frequentes. Se você:• Trabalha mais que 6 horas e não recebe hora extra;• É gerente só no nome, mas sem autonomia;• Sofre assédio moral ou pressão abusiva por metas;• Desenvolveu Burnout ou doenças relacionadas ao trabalho;• Acumula funções sem reconhecimento; Saiba que você pode — e deve — buscar seus direitos. Fale com um Advogado Especializado Na Vinicius Priotto Advogados, somos especializados em direito do trabalho com foco no trabalhador. Atuamos em todo o Brasil defendendo bancários e trabalhadores que enfrentam injustiças no ambiente profissional. Fale conosco no direct do Instagram @viniciuspriottoadvogados ou agende uma consulta para entender seus direitos e o que você pode receber na Justiça. Você não está sozinho. Aqui, você tem um aliado.

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