A demissão é sempre um momento de dúvidas e inseguranças. Muitos trabalhadores não conhecem todos os seus direitos após o desligamento da empresa, e acabam deixando de receber valores importantes ou benefícios essenciais, como o plano de saúde. Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir uma transição mais tranquila e protegida.
Se você foi demitido sem justa causa em Curitiba, este artigo é para você. Aqui você encontra um guia completo sobre os principais direitos do trabalhador demitido, inclusive sobre a manutenção do plano de saúde empresarial, e orientações de quando procurar um advogado trabalhista ou um especialista em direito da saúde.
O que você vai encontrar neste artigo
- Quais são os principais direitos do empregado demitido sem justa causa
- Como funciona o recebimento das verbas rescisórias
- Regras sobre seguro-desemprego, FGTS e aviso prévio
- Direito à manutenção do plano de saúde da empresa
- Quando procurar um advogado trabalhista
- Quando buscar um especialista em direito da saúde
- Perguntas frequentes respondidas
1. Verbas rescisórias: o que você tem direito a receber?
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Liberação do FGTS com multa de 40%
- Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos)
- Horas extras e adicionais (caso haja saldo a ser pago)
Todos esses valores devem ser pagos no prazo legal, sob pena de multa para a empresa.
2. Direito à manutenção do plano de saúde após demissão
Uma das maiores preocupações de quem é demitido é perder o plano de saúde, especialmente quando há dependentes ou tratamentos em andamento.
A legislação (Lei 9.656/98, artigo 30) garante ao trabalhador demitido sem justa causa que contribuía com o pagamento do plano de saúde o direito de manter o convênio empresarial por um período determinado (mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses), desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Atenção:
Se o plano era pago integralmente pela empresa, normalmente o direito não é garantido (salvo exceção em acordo coletivo).
Coparticipação (pagar só quando usa o serviço) não é considerada contribuição para fins desse direito.
Dependentes já inscritos podem ser mantidos, mas não é possível incluir novos após a demissão.
Se a empresa ou o plano negar esse direito, ou dificultar o procedimento, procure um advogado especialista em direito da saúde. O apoio jurídico é essencial para garantir que você e sua família não fiquem desamparados neste momento.
3. Liberação do FGTS e seguro-desemprego
A empresa deve fornecer a chave de conectividade e os documentos necessários para saque do saldo do FGTS, incluindo a multa de 40%.
O trabalhador também poderá requerer o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos de tempo mínimo de trabalho e não possua outra fonte de renda.
4. Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No segundo caso, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período diretamente na rescisão.
5. Multas e penalidades por atraso no pagamento
A legislação trabalhista prevê multa para a empresa que atrasa o pagamento das verbas rescisórias, em valor equivalente a um salário do empregado. Fique atento aos prazos!
6. Direitos adicionais: estabilidade, homologação e assistência sindical
Algumas situações garantem estabilidade no emprego (ex: gestante, membro de CIPA, pré-aposentadoria). Além disso, para contratos com mais de um ano, a rescisão deve ser homologada no sindicato ou Ministério do Trabalho.
7. Perguntas frequentes sobre direitos do empregado demitido
1. Fui demitido e a empresa não pagou tudo, o que fazer?
Procure imediatamente um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
2. Posso manter o plano de saúde depois da demissão?
Sim, se você contribuía mensalmente, tem direito à manutenção do plano por tempo determinado, assumindo o pagamento integral. Em caso de negativa, procure um especialista em direito da saúde.
3. Recebi menos do que o esperado, posso contestar?
Sim. O advogado pode revisar todos os cálculos e propor ação de cobrança se houver diferença.
4. Meu FGTS não foi liberado, e agora?
O advogado pode acionar a empresa ou buscar judicialmente a liberação dos valores.
8. Quando procurar um advogado trabalhista?
Procure um advogado especialista em direito dos empregados em situações como:
- Pagamento incorreto ou atraso das verbas rescisórias
- Dúvidas sobre estabilidade, férias, 13º ou FGTS
- Problemas na homologação da rescisão
- Assédio ou irregularidades durante o contrato de trabalho
E lembre-se: para questões relacionadas ao plano de saúde, sempre consulte um advogado especialista em direito da saúde.
9. Conclusão
Ser demitido não significa perder seus direitos. Fique atento a todas as verbas, benefícios e garantias previstas na lei — e, se encontrar qualquer dificuldade, não hesite em buscar orientação jurídica.
Para garantir todos os seus direitos trabalhistas, conte com um advogado especializado. Se o seu problema envolver o plano de saúde, procure também um especialista em direito da saúde. Sua segurança e tranquilidade valem muito mais!
Priotto Advogados – Defesa dos direitos dos empregados em Curitiba e região.