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Fui demitido: quais são meus direitos e quando devo procurar um advogado?

A demissão é sempre um momento de dúvidas e inseguranças. Muitos trabalhadores não conhecem todos os seus direitos após o desligamento da empresa, e acabam deixando de receber valores importantes ou benefícios essenciais, como o plano de saúde. Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir uma transição mais tranquila e protegida. Se você foi demitido sem justa causa em Curitiba, este artigo é para você. Aqui você encontra um guia completo sobre os principais direitos do trabalhador demitido, inclusive sobre a manutenção do plano de saúde empresarial, e orientações de quando procurar um advogado trabalhista ou um especialista em direito da saúde. O que você vai encontrar neste artigo 1.⁠ ⁠Verbas rescisórias: o que você tem direito a receber? Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber: Todos esses valores devem ser pagos no prazo legal, sob pena de multa para a empresa. 2.⁠ ⁠Direito à manutenção do plano de saúde após demissão Uma das maiores preocupações de quem é demitido é perder o plano de saúde, especialmente quando há dependentes ou tratamentos em andamento.A legislação (Lei 9.656/98, artigo 30) garante ao trabalhador demitido sem justa causa que contribuía com o pagamento do plano de saúde o direito de manter o convênio empresarial por um período determinado (mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses), desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Atenção: Se o plano era pago integralmente pela empresa, normalmente o direito não é garantido (salvo exceção em acordo coletivo). Coparticipação (pagar só quando usa o serviço) não é considerada contribuição para fins desse direito. Dependentes já inscritos podem ser mantidos, mas não é possível incluir novos após a demissão. Se a empresa ou o plano negar esse direito, ou dificultar o procedimento, procure um advogado especialista em direito da saúde. O apoio jurídico é essencial para garantir que você e sua família não fiquem desamparados neste momento. 3.⁠ ⁠Liberação do FGTS e seguro-desemprego A empresa deve fornecer a chave de conectividade e os documentos necessários para saque do saldo do FGTS, incluindo a multa de 40%.O trabalhador também poderá requerer o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos de tempo mínimo de trabalho e não possua outra fonte de renda. 4.⁠ ⁠Aviso prévio: trabalhado ou indenizado O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No segundo caso, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período diretamente na rescisão. 5.⁠ ⁠Multas e penalidades por atraso no pagamento A legislação trabalhista prevê multa para a empresa que atrasa o pagamento das verbas rescisórias, em valor equivalente a um salário do empregado. Fique atento aos prazos! 6.⁠ ⁠Direitos adicionais: estabilidade, homologação e assistência sindical Algumas situações garantem estabilidade no emprego (ex: gestante, membro de CIPA, pré-aposentadoria). Além disso, para contratos com mais de um ano, a rescisão deve ser homologada no sindicato ou Ministério do Trabalho. 7.⁠ ⁠Perguntas frequentes sobre direitos do empregado demitido 1.⁠ ⁠Fui demitido e a empresa não pagou tudo, o que fazer?Procure imediatamente um advogado trabalhista para garantir seus direitos. 2.⁠ ⁠Posso manter o plano de saúde depois da demissão?Sim, se você contribuía mensalmente, tem direito à manutenção do plano por tempo determinado, assumindo o pagamento integral. Em caso de negativa, procure um especialista em direito da saúde. 3.⁠ ⁠Recebi menos do que o esperado, posso contestar?Sim. O advogado pode revisar todos os cálculos e propor ação de cobrança se houver diferença. 4.⁠ ⁠Meu FGTS não foi liberado, e agora?O advogado pode acionar a empresa ou buscar judicialmente a liberação dos valores. 8.⁠ ⁠Quando procurar um advogado trabalhista? Procure um advogado especialista em direito dos empregados em situações como: E lembre-se: para questões relacionadas ao plano de saúde, sempre consulte um advogado especialista em direito da saúde. 9.⁠ ⁠Conclusão Ser demitido não significa perder seus direitos. Fique atento a todas as verbas, benefícios e garantias previstas na lei — e, se encontrar qualquer dificuldade, não hesite em buscar orientação jurídica. Para garantir todos os seus direitos trabalhistas, conte com um advogado especializado. Se o seu problema envolver o plano de saúde, procure também um especialista em direito da saúde. Sua segurança e tranquilidade valem muito mais! Priotto Advogados – Defesa dos direitos dos empregados em Curitiba e região.

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Você sabia? A multa por atraso na rescisão agora considera todo o seu salário, não apenas o valor “base”!

Por Amanda Gouveia Déo – OAB/PR 127.699 Pouca gente sabe, mas quando uma empresa atrasa o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a receber uma multa equivalente a um salário, conforme prevê o artigo 477, §8º da CLT. Essa penalidade existe para punir o empregador que não faz o pagamento dentro do prazo legal — que é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O que mudou? Em maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese jurídica com força vinculante sobre o tema, ou seja, uma decisão que passa a valer para todos os casos semelhantes. A nova orientação é clara: A multa do art. 477 da CLT deve ser calculada sobre todas as verbas de natureza salarial, não apenas sobre o salário base. Na prática, o que isso significa? Se além do salário fixo você recebia outros valores de forma habitual — como horas extras, adicional de insalubridade, comissões, gratificações, prêmios, entre outros — eles também entram no cálculo da multa por atraso na rescisão. Exemplo prático: • Salário base: R$ 2.000,00 • Total médio mensal com adicionais: R$ 3.200,00 • Multa devida por atraso: R$ 3.200,00 (corrigida e com juros) Por que essa mudança é importante? Porque garante uma indenização justa, que reflete o total da remuneração efetivamente recebida pelo trabalhador. A empresa não pode atrasar o pagamento e ainda querer aplicar a multa sobre um valor menor. TRABALHOU, TEM DIREITO. Se você foi demitido e a empresa não pagou suas verbas rescisórias dentro do prazo, agora você já sabe calcular o valor da multa.

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“Taxa”: Um Eufemismo para Descaracterizar o Vínculo Empregatício

Por Inara Dallolmo – OAB/PR 100.599 Nos últimos tempos, algumas Varas do Trabalho no Brasil têm chamado atenção pela forma como vêm interpretando casos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício. Uma dessas situações recentes ilustra bem a necessidade de reflexão e vigilância sobre práticas que buscam mascarar relações de trabalho. Durante audiência trabalhista, presidida por Sua Excelência, discutia-se — entre outros pedidos — o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador que prestou serviços por mais de um ano. Os elementos caracterizadores da relação empregatícia estavam todos presentes, conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Apesar disso, a defesa da Reclamada — com a anuência do magistrado — sustentava que o trabalhador atuava como uma simples “taxa”. A expressão, além de inusitada, causou perplexidade, pois não há qualquer previsão legal para esse termo no contexto de relações de trabalho. Diante da argumentação, questionei se a empresa se referia, por acaso, ao regime de trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que exige contrato escrito, conforme §1º do artigo 452-A da CLT. Entretanto, nenhum contrato ou documento formal constava nos autos. Essa prática empresarial de utilizar eufemismos — como “taxa”, “parceiro”, “colaborador” ou “freelancer” — com o objetivo de induzir o trabalhador a crer que não possui direitos trabalhistas é extremamente prejudicial. Busca-se com isso dissimular uma relação empregatícia real, violando princípios fundamentais do Direito do Trabalho, especialmente o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o que vale é o que ocorre na prática, e não o que está formalmente descrito no papel. É fundamental que o Poder Judiciário mantenha-se atento e firme no combate a esse tipo de conduta. O uso de expressões vagas ou enganosas para afastar o vínculo de emprego fragiliza direitos e compromete a dignidade das relações laborais. Empresas que contratam profissionais sob o rótulo de “freelancer”, mas exigem condutas típicas de empregados — como cumprimento de horários fixos, subordinação direta e exclusividade — devem ser responsabilizadas conforme os parâmetros da CLT. Nesses casos, ainda que exista contrato com nomenclatura diferente, a realidade prevalece, podendo o vínculo ser reconhecido judicialmente. Mais do que um debate semântico, está em jogo a efetivação da justiça social e a proteção de quem, todos os dias, sustenta a economia com o seu trabalho.

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Bancários tudo o que você precisa saber para não ser enganado!

Os trabalhadores do setor bancário enfrentam uma rotina intensa, marcada por metas, pressão constante e jornadas muitas vezes estendidas. Mas o que muitos não sabem é que a categoria bancária possui regras próprias — e importantes — para proteger seus direitos. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que todo bancário deve conhecer para evitar abusos. Jornada de Trabalho: 6 Horas Diárias Ao contrário da maioria das categorias profissionais, os bancários têm uma jornada legal de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme prevê o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, salvo exceções, o banco não pode exigir 8 horas por dia sem pagar horas extras. Muitos bancários trabalham além das 6 horas, sem a devida compensação, o que é ilegal. Hora Extra: Quando é Devida? Trabalhou além das 6 horas? A regra é clara: as horas extras devem ser pagas com adicional de 50%, além da possibilidade de reflexos em férias, 13º salário, FGTS, DSR e outros direitos. Atenção especial para os “gerentes”: o fato de ter o cargo de gerente não significa que o trabalhador está fora do direito às 6 horas. A Justiça tem entendido que, para ser enquadrado como cargo de confiança (que permite jornada de 8h), é preciso:• Poder contratar ou demitir funcionários;• Autonomia real de decisão;• Receber gratificação superior a 1/3 do salário. Se você é chamado de gerente, mas apenas executa ordens e não tem poder de mando, você tem direito às horas extras. Burnout, Pressão por Metas e Assédio Moral O ambiente bancário é um dos mais estressantes. Exigência de metas inatingíveis, cobranças públicas, ameaças veladas de demissão e exposição de desempenho são práticas que configuram assédio moral. Além disso, casos de Síndrome de Burnout têm se tornado cada vez mais comuns entre bancários. Quando comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, o empregado pode ter direito a:• Estabilidade de 12 meses após o afastamento;• Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;• Indenização por danos morais;• Possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Desvio de Função e Acúmulo de Tarefas Muitos bancários são contratados para uma função e, com o tempo, acumulam tarefas que não constam em seu contrato — às vezes, até sem receber adicional por isso. Isso é ilegal. O desvio de função ou o acúmulo de funções dá direito a uma indenização ou equiparação salarial. Estabilidade Pré-Aposentadoria Você que é bancário fique atento: caso tenha 5 anos de vínculo com o banco nesse período pré aposentadoria você tem uma estabilidade de 12 meses onde você não pode ser mandado embora para garantir sua aposentadoria como bancário! Conheça e Exija Seus Direitos Os bancários formam uma das categorias mais organizadas do Brasil, mas mesmo assim os abusos ainda são frequentes. Se você:• Trabalha mais que 6 horas e não recebe hora extra;• É gerente só no nome, mas sem autonomia;• Sofre assédio moral ou pressão abusiva por metas;• Desenvolveu Burnout ou doenças relacionadas ao trabalho;• Acumula funções sem reconhecimento; Saiba que você pode — e deve — buscar seus direitos. Fale com um Advogado Especializado Na Vinicius Priotto Advogados, somos especializados em direito do trabalho com foco no trabalhador. Atuamos em todo o Brasil defendendo bancários e trabalhadores que enfrentam injustiças no ambiente profissional. Fale conosco no direct do Instagram @viniciuspriottoadvogados ou agende uma consulta para entender seus direitos e o que você pode receber na Justiça. Você não está sozinho. Aqui, você tem um aliado.

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Você limpa banheiros de grande circulação e pode estar perdendo dinheiro todo mês! Saiba como receber até R$ 607,20 a mais no seu salário.

Se você passa o dia garantindo que os banheiros fiquem limpos, especialmente aqueles usados por muitas pessoas, saiba que tem direito a receber um valor extra no seu salário! Esse valor é o adicional de insalubridade para quem faz a limpeza de banheiros de grande circulação.   O que é considerado um banheiro de grande circulação?   É aquele utilizado por pelo menos 30 pessoas por dia.   Quanto é esse dinheiro a mais?   Dependendo do caso, o adicional pode chegar a 40% do salário mínimo, o que representa um acréscimo de R$ 564,80. Isso porque a limpeza de banheiros de grande circulação é considerada insalubridade em grau máximo.   Mesmo usando luvas, botas e avental, posso receber esse valor a mais no meu salário?   Sim. Isso porque esses equipamentos nem sempre protegem de tudo.   Mesmo quem não tem carteira assinada tem direito a receber?   Sim. Além do adicional de insalubridade, se você:   – Tem horário para entrar e sair do trabalho   – Recebe ordens de um superior (patrão) – Trabalha mais de duas vezes na semana   Você tem direito não só ao adicional de insalubridade, mas a todas as suas verbas trabalhistas, como se tivesse carteira assinada. E ainda pode receber indenizações por danos morais e multas.   Então, se você faz limpeza de banheiros de grande circulação ou conhece alguém que faz, fale agora mesmo com um de nossos especialistas. Seu direito pode estar sendo ignorado, e nós estamos aqui para garantir que você receba tudo o que é seu por direito!

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Trabalhadores sem carteira assinada: Quais são seus direitos?

Você sabia que, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador possui direitos garantidos por lei? No Brasil, o trabalho informal é uma realidade para milhões de pessoas, mas isso não significa que essas pessoas estão desprotegidas. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva os direitos de quem trabalha sem registro em carteira  Trabalhei na empresa de segunda a sexta, recebendo ordens e a empresa nunca assinou minha carteira tenho esse direto?  Trabalhador se você tinha horário para entrar e sair, recebia ordens, recebia salário seja no mês ou por semana, prestação de serviço era frequente, saiba que você teve vários direitos ignorados como férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e quando é dispensado fica sem o seguro desemprego. Como Comprovar o Vínculo Empregatício? Para obter o reconhecimento de seus direitos, o trabalhador pode apresentar provas como:   – Conversas por mensagem sobre o trabalho;   – Testemunhas que confirmem a relação de trabalho;   -Gravações de áudios, vídeo ou fotos mostrando você trabalhando  – Recibos de pagamento, extrato do salário pago na sua conta por pix ou outro meio Essas provas podem ser usadas na Justiça do Trabalho para conseguir todos seus direitos trabalhistas! Pejotização Você já ouviu aquela frase do chefe cria uma PJ que assim vai ganhar mais porque não tenho que te pagar seus encargos trabalhistas?  Muitos trabalhadores passam por essa situação então você precisou abrir um MEI (PJ) deixa de receber férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, a multa de 40%, e ainda fica sem seguro desemprego, e assim que a empresa não quiser mais seus serviços você sai com uma mão na frente e outra atrás! Ou seja é você que vai pagar o pato. Então fica ligado se você tinha horário para entrar e horário para sair, recebia salário, não poderia enviar outra pessoa no seu lugar e recebia ordens saiba que você não era PJ mas um empregado! Então você deveria ter sua carteira assinada e todos os seus direitos garantidos!  Trabalhar sem carteira assinada não significa abrir mão de seus direitos. Se informar é o primeiro passo para garantir proteção e dignidade no ambiente de trabalho. Afinal, um trabalhador bem informado nunca será enganado! Precisa de orientação? Entre em contato com nossos especialistas para tirar suas dúvidas e entender como buscar seus direitos! 

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