Tudo o que você precisa saber em casos de acidente de trabalho 

1. Estabilidade no emprego

– Estabilidade de 12 meses:

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário (espécie B91) tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica (aplica-se apenas para empregados com carteira assinada e que tenham se afastado por mais de 15 dias)

2. Benefícios previdenciários

– Auxílio-doença acidentário (B91):Pago ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias devido ao acidente.

–  Aposentadoria por invalidez: Caso o trabalhador fique permanentemente incapacitado de trabalhar.

–  Auxílio-acidente: Concedido se o acidente deixar sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, mesmo que ele volte às suas atividades.

3. Para acidentes ocorridos no trabalho é possível buscar indenização por danos morais, materiais e em alguns casos até dano estético.

  – Danos materiais: Cobertura de despesas médicas, transporte, medicamentos e lucros cessantes.

  –  Danos morais: Indenização por sofrimento físico ou psicológico.

  –  Danos estéticos: Em caso de deformidades ou cicatrizes permanentes.

4. Manutenção do contrato de trabalho

– Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário continua sendo pago pelo empregador.

– Após o 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

5. Atendimento médico e reabilitação

– O trabalhador tem direito a atendimento médico, hospitalar e reabilitação custeados pelo INSS ou pelo SUS.

  • Perguntas frequentes de clientes:

  A família pode receber uma indenização na morte por acidente de trabalho? 

No caso de um ente querido que faleceu vítima de acidente de trabalho é garantido o direito da família ser indenizada tanto materialmente quanto moralmente e o valor normalmente é calculado de acordo com a culpa que a empresa teve para a ocorrência desse acidente trágico 

 Me acidentei na obra e tive que fazer cirurgia e não consigo mais trabalhar o que pode ser feito?  

Neste caso trabalhador você pode receber o auxílio acidente e uma indenização da empresa por dano estético, material e danos morais

Tive um acidente de trabalho posso ter uma indenização por isso? 

Sim, a depender do dano que você teve pode ter direito a 3 tipos de indenizações 

uma indenização por dano moral (porque só você sabe o que passou), 

material (porque isso pode ter comprometido sua capacidade de trabalho e você pode até receber uma pensão no valor de seu salário e 

dano estético (caso essa lesão tenha gerado uma sequela física) 

Se você precisa de mais informações ou está enfrentando dificuldades no ambiente de trabalho, entre em contato com nosso escritório. Estamos aqui para ajudar você a lutar pelos seus direitos.

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