Você sabia? A multa por atraso na rescisão agora considera todo o seu salário, não apenas o valor “base”!

Por Amanda Gouveia Déo – OAB/PR 127.699

Pouca gente sabe, mas quando uma empresa atrasa o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a receber uma multa equivalente a um salário, conforme prevê o artigo 477, §8º da CLT.

Essa penalidade existe para punir o empregador que não faz o pagamento dentro do prazo legal — que é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

O que mudou?

Em maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese jurídica com força vinculante sobre o tema, ou seja, uma decisão que passa a valer para todos os casos semelhantes. A nova orientação é clara:

A multa do art. 477 da CLT deve ser calculada sobre todas as verbas de natureza salarial, não apenas sobre o salário base.

Na prática, o que isso significa?

Se além do salário fixo você recebia outros valores de forma habitual — como horas extras, adicional de insalubridade, comissões, gratificações, prêmios, entre outros — eles também entram no cálculo da multa por atraso na rescisão.

Exemplo prático:

• Salário base: R$ 2.000,00

• Total médio mensal com adicionais: R$ 3.200,00

• Multa devida por atraso: R$ 3.200,00 (corrigida e com juros)

Por que essa mudança é importante?

Porque garante uma indenização justa, que reflete o total da remuneração efetivamente recebida pelo trabalhador. A empresa não pode atrasar o pagamento e ainda querer aplicar a multa sobre um valor menor.

TRABALHOU, TEM DIREITO.

Se você foi demitido e a empresa não pagou suas verbas rescisórias dentro do prazo, agora você já sabe calcular o valor da multa.

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