Por Amanda Gouveia Déo – OAB/PR 127.699
Pouca gente sabe, mas quando uma empresa atrasa o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador tem direito a receber uma multa equivalente a um salário, conforme prevê o artigo 477, §8º da CLT.
Essa penalidade existe para punir o empregador que não faz o pagamento dentro do prazo legal — que é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
O que mudou?
Em maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese jurídica com força vinculante sobre o tema, ou seja, uma decisão que passa a valer para todos os casos semelhantes. A nova orientação é clara:
A multa do art. 477 da CLT deve ser calculada sobre todas as verbas de natureza salarial, não apenas sobre o salário base.
Na prática, o que isso significa?
Se além do salário fixo você recebia outros valores de forma habitual — como horas extras, adicional de insalubridade, comissões, gratificações, prêmios, entre outros — eles também entram no cálculo da multa por atraso na rescisão.
Exemplo prático:
• Salário base: R$ 2.000,00
• Total médio mensal com adicionais: R$ 3.200,00
• Multa devida por atraso: R$ 3.200,00 (corrigida e com juros)
Por que essa mudança é importante?
Porque garante uma indenização justa, que reflete o total da remuneração efetivamente recebida pelo trabalhador. A empresa não pode atrasar o pagamento e ainda querer aplicar a multa sobre um valor menor.
TRABALHOU, TEM DIREITO.
Se você foi demitido e a empresa não pagou suas verbas rescisórias dentro do prazo, agora você já sabe calcular o valor da multa.