“Taxa”: Um Eufemismo para Descaracterizar o Vínculo Empregatício

Por Inara Dallolmo – OAB/PR 100.599

Nos últimos tempos, algumas Varas do Trabalho no Brasil têm chamado atenção pela forma como vêm interpretando casos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício. Uma dessas situações recentes ilustra bem a necessidade de reflexão e vigilância sobre práticas que buscam mascarar relações de trabalho.

Durante audiência trabalhista, presidida por Sua Excelência, discutia-se — entre outros pedidos — o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador que prestou serviços por mais de um ano. Os elementos caracterizadores da relação empregatícia estavam todos presentes, conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Apesar disso, a defesa da Reclamada — com a anuência do magistrado — sustentava que o trabalhador atuava como uma simples “taxa”. A expressão, além de inusitada, causou perplexidade, pois não há qualquer previsão legal para esse termo no contexto de relações de trabalho.

Diante da argumentação, questionei se a empresa se referia, por acaso, ao regime de trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que exige contrato escrito, conforme §1º do artigo 452-A da CLT. Entretanto, nenhum contrato ou documento formal constava nos autos.

Essa prática empresarial de utilizar eufemismos — como “taxa”, “parceiro”, “colaborador” ou “freelancer” — com o objetivo de induzir o trabalhador a crer que não possui direitos trabalhistas é extremamente prejudicial. Busca-se com isso dissimular uma relação empregatícia real, violando princípios fundamentais do Direito do Trabalho, especialmente o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o que vale é o que ocorre na prática, e não o que está formalmente descrito no papel.

É fundamental que o Poder Judiciário mantenha-se atento e firme no combate a esse tipo de conduta. O uso de expressões vagas ou enganosas para afastar o vínculo de emprego fragiliza direitos e compromete a dignidade das relações laborais.

Empresas que contratam profissionais sob o rótulo de “freelancer”, mas exigem condutas típicas de empregados — como cumprimento de horários fixos, subordinação direta e exclusividade — devem ser responsabilizadas conforme os parâmetros da CLT. Nesses casos, ainda que exista contrato com nomenclatura diferente, a realidade prevalece, podendo o vínculo ser reconhecido judicialmente.

Mais do que um debate semântico, está em jogo a efetivação da justiça social e a proteção de quem, todos os dias, sustenta a economia com o seu trabalho.

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